Atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
A Listagem das Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental pelo município (LAP, LAI, LAO, AuA e CCA) é definida pela Resolução CONSEMA 250/2024 disponível na aba arquivos.
Como solicitar o licenciamento ambiental
O processo de licenciamento é integralmente online por meio do SINFAT Municípios, sem a necessidade de apresentação de documentos físicos.
Em caso de dúvidas sobre os protocolos via Sinfat Municípios acesse o Manual do Portal do Empreendedor. Acesse aqui.
As instruções normativas para aberturas de processos estão disponíveis na guia de Arquivos desta página.
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Instrução Normativa 02 - Cadastramento de Transportadoras de Resíduos Construção Civil;
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Instrução Normativa 03 - Cadastramento de Empresa de Coleta e Transporte de Efluentes.
O procedimento no Sistema de Licenciamento, consiste nas seguintes 7 etapas:
Etapa 1 - Cadastro do empreendedor/empreendimento;
Etapa 2 - Seleção da modalidade de licenciamento;
Etapa 3 - Detalhamento da modalidade de licenciamento;
Etapa 4 - Emissão dos documentos FCEI – Formulário de Caracterização de Empreendimento Integrado, e IN – Instrução Normativa;
Etapa 5 – Envio de documentação digital solicitada.
Etapa 6 – Análise da documentação apresentada e envio da taxa ambiental;
Etapa 7: Envio do comprovante de pagamento da taxa.
Empreendimentos em que a supressão de vegetação é necessária serão autorizados por instrumento específico, Autorização de Corte (AuC).
A emissão da Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) pode ser solicitada quando o porte da atividade está abaixo dos limites fixados para o Licenciamento Ambiental conforme disposto na resolução CONSEMA 251/2024.
A CCA é auto declaratória e emitida automaticamente via Sinfat municípios.
A emissão da Declaração de Conformidade Ambiental é válida quando fica comprovado ao órgão licenciador que o empreendimento ou atividade está localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente e que trata de forma adequada seus efluentes atmosféricos, líquidos e resíduos sólidos. A Declaração deverá estar acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente, o prazo de vigência da CCA será determinado pela ART, não podendo ser superior a 4 anos.